O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os cardápios e panfletos de propaganda utilizados por bares, restaurantes e casas de eventos, instalados em Serra, devem conter, em local visível e com destaque, a divulgação da frase "se beber, não dirija".
Art. 2º A expressão "se beber, não dirija" deverá constar, também, em toda e qualquer propaganda neste município relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas, não interessando que meio de mídia seja utilizado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente de lei, no prazo de 60 (sessenta dias), estabelecendo as diretrizes e regras necessárias à sua aplicabilidade e observância.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de outubro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.