LEI Nº 3465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DA SERRA A ASSOCIAR-SE À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município da Serra, por ato do Poder Executivo, autorizado a associar-se à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES, associação de fins não econômicos, por prazo indeterminado.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir financeiramente para a Associação referida no caput, com o valor de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos reais), a título de contribuição anual.

 

Parágrafo Único. O valor disposto pelo caput poderá ser reajustado por decisão da AMUNES, desde que precedida de Assembléia Geral, assegurada a participação do Município da Serra.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.