LEI Nº 3478, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), até o valor equivalente a US$ 25.113.000,00 (vinte e cinco milhões, cento e treze mil dólares dos Estados Unidos da América).

 

Parágrafo Único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no "caput" deste artigo serão, obrigatoriamente, destinados ao financiamento parcial do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano do Município da Serra.

 

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do empréstimo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia ao Tesouro Nacional, pela garantia que este oferecerá ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, as receitas geradas pelos impostos a que se referem os artigos 156 e 158, bem como as receitas de que trata o artigo 159, incisos I e II, todos da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer, como contragarantia complementar, as receitas próprias do Município e outras contragarantias em direito admitidas.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, dotações próprias suficientes à cobertura da contrapartida necessária à execução do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano do Município da Serra, bem como das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais, quando necessário, nos limites do empréstimo de que trata a presente lei, podendo alterar parcial ou totalmente as dotações do orçamento, relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de novembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.