LEI Nº 3480, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

 

FICA DECLARADA UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA VIDA - AMEVI

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 5° do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA VIDA – AMEVI, com Sede na Rua Flamboyant, 10, 3° piso, Jose de Anchieta, Serra - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 19 de agosto de 2010.

 

RAUL CEZAR NUNES
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.