LEI Nº 348, DE 17 DE JUNHO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAR, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 44.850,00 (quarenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) para atender as despesas dos serviços de Carapina, Distrito Industrial deste Município, na construção da rede de esgoto pluvial, aproximadamente com uma extensão de 150 metros lineares, com a construção nas condições da proposta anexa e mais os serviços relacionados para a instalação dos serviços de água potável do citado Distrito e as restaurações do reservatório de água e as construções que se fazem necessárias, inclusive da instalação da Casa das Máquinas.

 

Art. 2º No crédito acima, caberá ao senhor José Muniz a parcela de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) pelos serviços da rede já existente e construída em área de terrenos do Sr. José Muniz.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar os contratos com a Comil – Construções e Montagens Industriais Ltda nas condições da proposta apresentada, podendo estabelecer a liquidação da citada dívida contra os impostos devidos no presente e futuro, até concluir o valor da dívida contratual.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões Presidente Emílio Garrastazu Médici, em 17 de junho de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.