LEI Nº 3500, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM FORMA DE DOAÇÃO, SEM ÔNUS, O TERRENO COM ÁREA DE 733,18 , DE PROPRIEDADE DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, LOCALIZADO NA RUA BELO HORIZONTE I, NO BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, na forma de doação, mediante escritura pública, sem nenhum ônus ou encargo para a municipalidade, a área 04, medindo 733,18 (setecentos e trinta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), com perímetro de 159,96 (cento e cinqüenta e dezoito decímetros quadrados), desmembrada de área maior situada em Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, confrontando-se pela frente com a rua Fernando Pessoa, medindo 23,87 m, pelos fundos com Área II-B, Júlio Maria Salazar Pereira, medindo 12,00 m, pelo lado direito com Área 01 e Área 02, medindo em 02 (dois) seguimentos de 21,46 + 37,44, totalizando 58.90 m e pelo lado esquerdo com a Área 03, medindo em (dois) seguimentos de 18,77 + 46,42, totalizando 65,19 m, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 2ª Zona, sob o nº 65.896, Livro 2, de posse e domínio da Empresa MRV Engenharia e Participações S/A, CNPJ nº 08.343.492/0001-20, que está livre de ônus.

 

Art. 2º A área referida no art. 1º, será destinada unicamente ao prolongamento da rua Belo Horizonte I, incorporando-se ao sistema viário, sob a denominação dessa rua, tendo sido desmembrada de área maior na forma do artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.