LEI nº 3506, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR ANTECIPAÇÃO DE DOAÇÃO, AS ÁREAS DE TERRENOS QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação áreas de terreno medindo 31.014,45, 22.000 e 5.000, todas a serem desmembradas de uma área maior, localizada na Av. Talma Rodrigues Ribeiro, Bairro Portal de Jacaraípe, distrito de Carapina, neste Município, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, da 2ª Zona da Serra sob o nº 41/186, Livro 2A, de propriedade de Agência Marítima Universal Ltda.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, sob a forma de doação, as frações ideais de 3,2126%, 2.2788% e 0,5179%, que correspondem, respectivamente, às áreas de 31.014,45, 22.000,00 e 5.000,00, da fração ideal de 62,1212% que corresponde à área de 965.393,59, situada em Jacaraípe, neste Município de Serra-ES, de propriedade da Agência Marítima Universal Ltda e registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício - 2ª Zona da Serra - ES, sob o nº 41/186 do Livro 2-A. (Redação dada pela Lei n° 3795/2011)

 

Parágrafo Único. A doação a que se refere este artigo será feita a título de antecipação de percentual de áreas destinadas ao Município por força da Lei 2.100/1998, em razão de projetos de parcelamento que venham a ser implantado pela Agência Marítima Universal Ltda, na área objeto do registro nº 41/186, do livro 2A, do Cartório de Registro Geral de Imóveis, da 2ª Zona da Serra.

 

Art. 2º A área de terreno medindo 31.014,45, a que se refere o art. 1º, será doada ao Serviço Social do Transporte - SEST e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, para construção e funcionamento do Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte - CAPIT.

 

§ 1º As entidades donatárias terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da sanção desta lei para dar início à construção do Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte - CAPIT.

 

§ 2º A não observância do prazo fixado no parágrafo anterior, acarretará a retomada do imóvel, com sua reversão ao patrimônio do Município.

 

Art. 3º A área de terreno de 22.000, citado no art. 1º, será utilizada para regularização do domínio do Município sobre as áreas que integram o acesso viário do terminal do TRANSCOL de Jacaraípe.

 

 

Art. 4º A área de terreno, medindo 5.000, citado no art. 1º, será utilizada para implantação de uma Unidade Regional de Saúde, para atendimento do Bairro Portal de Jacaraípe e adjacências.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3425, de 27 de agosto de 2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.