O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender a programação de despesas com obras de Construção de Escolas de Ensino Fundamental do presente exercício.
Art. 2º A suplementação de que trata o artigo anterior será destinada à Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária:
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
11.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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1236101111.241 |
Const., Ref. e Ampliacao das Unid. de Ens. Fundam.
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4.4.90.51.00 |
1.000.000 |
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TOTAL |
1.000.000 |
Art. 3º Para efeito da suplementação prevista no artigo 2º, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ 1,00 |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
VALOR |
01.00 |
CAMARA MUNICIPAL DA SERRA |
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01.01 |
CAMARA MUNICIPAL DA SERRA |
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0103100112.012 |
Desenv. da Ação Legislativa |
3.1.90.11.00 |
820.000 |
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3.3.90.37.00 |
80.000 |
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3.3.90.46.00 |
100.000 |
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TOTAL |
1.000.000 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de dezembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.