LEI Nº 3510, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO QUORUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Instituto Quórum Produções Artísticas e Culturais, associação de fins não econômicos, de caráter artístico, para repasse de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a título de patrocínio, para a realização do evento de lançamento do I FENOVA – Festival Internacional de Música de Nova Almeida. 

 

§1º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer será responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá as normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/04.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.