LEI Nº 3521, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010

 

INSTITUI O TÍTULO "EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o título "Empresa Amiga da Educação" no município da Serra, para pessoas jurídicas que contribuírem com projetos educacionais.

 

Parágrafo Único. O objetivo de instituir no Município o mencionado título é divulgar e estimular a participação de empresas que venham a promover e apoiar projetos educacionais em benefício da população.

 

Art. 2º As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com os Poderes Legislativo e Executivo do Município e receberão o título "Empresa Amiga da Educação".

 

Art. 3º A empresa participante arcará com todas as despesas decorrentes da execução do projeto, ou, em caso de convênio com o Município, as despesas poderão ser compartilhadas com o Poder Público.

 

Art. 4º O título "Empresa Amiga da Educação" terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º A pessoa jurídica que firmar o Termo de Parceria descrito no art. 2º desta lei poderá divulgar o seu nome e/ou logomarca para fins publicitários em uniformes, materiais e outros meios de publicidade a serem especificados no decreto de regulamentação.

 

Art. 6º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 05 de fevereiro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.