LEI Nº 3524, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O DIA DE LUTA CONTRA O CÂNCER DE MAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído o dia 17 de novembro no Calendário Oficial de Eventos do Município, como o Dia de Luta Contra o Câncer de Mama.

 

Art. 2º Na data determinada nesta lei, o Poder Público, em cooperação a iniciativa privada ou não, e com entidades civis, realizarão trabalho de esclarecimento e outras ações necessárias visando a redução dos índices de mortalidade em razão do câncer de mama.

 

Art. 3º O poder executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os critérios necessários à sua eficiente execução e fiscalização.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de janeiro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.