LEI Nº 3525, DE 15 DE JANEIRO DE 2010

 

CRIA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ", PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS REDES DE ENSINO NO MUNICÍPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criada a premiação "Aluno Nota Dez", ao final de cada ano letivo, para os cursos fundamental e médio das redes de ensino no Município da Serra.

 

Art. 2º Serão selecionadas 2 (dois) alunos de cada escola que obtiverem no boletim o maior número de pontuação máxima.

 

Parágrafo Único. Em havendo empate os alunos serão sorteados e selecionados 2 (dois) alunos nota dez.

 

Art. 3º Serão homenageados 2 (dois) alunos nota dez de cada escola.

 

Art. 4º O Diretor de cada unidade escolar deverá cadastrar sua escola e informa ao Poder Legislativo Municipal no final de cada ano, os alunos nota dez da respectiva escola.

 

Art. 5º A homenagem será feita através da entrega de uma placa comemorativa em Sessão Solene na primeira quarta-feira de dezembro pela Câmara de Vereadores que divulgará antecipadamente o local.

 

Art. 6º Para atender as despesas decorrentes da presente lei será adotada dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de janeiro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.