LEI Nº 3528, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

 

INSTITUI OS TÍTULOS DE EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DE AMIGO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam instituídos os Títulos de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente e de Amigo da Criança e do Adolescente.

 

§ 1º O Título de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente será conferido, a cada 2 (dois) anos, a pessoas jurídicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

 

§ 2º O Título de Amigo da Criança e do Adolescente será conferido, a cada 2 (dois) anos, a pessoas físicas que, comprovadamente, tenham contribuído para a assistência, a inserção social e a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes.

 

§ 3º Os Títulos de que trata esta lei não poderão ser concedidos a mesma pessoa jurídica ou pessoa física mais de 1 (uma) vez, a cada 4 (quatro) anos.

 

Art. 2º A concessão dos Títulos de que trata esta lei será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação.

 

Art. 3º A pessoa jurídica que possuir o Título de Empresa Amiga da Criança e do Adolescente poderá usufruir dele para os fins de propaganda e divulgação.

 

Art. 4º Os critérios necessários à regulamentação para a concessão dos Títulos de que trata esta lei serão definidos pelo CMDCA.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de janeiro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.