LEI Nº 3533, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO E A REPASSAR RECURSOS À ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOCIAL E ESPORTIVA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA "ROSAS DE OURO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Com o propósito de incentivar a cultura, de cultivar as tradições e de proporcionar momentos de lazer à população que promove o desenvolvimento serrano, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Cultural Social e Esportiva Grêmio Recreativo Escola de Samba "Rosas de Ouro", repassando-lhe a importância de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor deverá ser repassado em parcela única, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade, devendo a prestação de contas ser efetuada na forma do Decreto Municipal 6131/2004.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de fevereiro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.