LEI Nº 3536, DE 26 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO DEVIDAMENTE DEMARCADO PARA DEFICIENTES FÍSICOS EM SHOWS REALIZADOS AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É obrigatório a todo aquele que promove shows ou eventos ao ar livre no Município da Serra:

 

I - a delimitação de espaço devidamente demarcado em frente ao palco, com a utilização de guard-rails Grades metálicas, reservado aos portadores de deficiências físicas.

 

II – providenciar acesso especial à área reservada, dotado de características que permitam a mobilidade dos deficientes.

 

III – disponibilizar banheiros adaptados para a utilização de deficientes físicos.

 

Parágrafo único. Estão sujeitas às obrigações previstas neste artigo os eventos de qualquer porte, realizados pela iniciativa pública ou privada.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as diretrizes e regras necessárias à sua execução e observância.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de abril de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.