O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à doação ao Estado do Espírito Santo da área de 2.973,56 m² (dois mil, novecentos e setenta e três vírgula cinqüenta e seis metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior, da quadra EC-IV, do loteamento CIVIT II, Setor II, do Centro Industrial da Grande Vitória, situado em Laranjeiras, Distrito de Carapina, pertencente ao Município da Serra, conforme registro nº 29.390, Livro 2, do Cartório do 1º Oficio da Serra.
§ 1º A doação a que se refere este artigo destina-se à construção, no prazo máximo de 3 (três) anos, da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher do Município da Serra e da Delegacia de Proteção da Criança e Adolescente.
§ 2º A não observância do prazo fixado no parágrafo anterior acarretará a retomada do imóvel, com a sua reversão ao patrimônio do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 8 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.