O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “d”, do inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº. 3.171, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Fica acrescentada a seguinte alínea ao inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº. 3.171, de dezembro de 2007.
“Art., 3º”...................................................................................................
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h) 1 Representante do Movimento Popular da Pastoral da Criança e do Adolescente da Igreja Católica”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 13 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.