LEI Nº 3560, DE 12 DE MAIO DE 2010

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE IMÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, objetivando a cessão de imóveis para abrigar juizados especiais, varas judiciais e serviços de apoio da Comarca da Serra.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com pessoas jurídicas de direito público, objetivando a cessão de imóveis para abrigar os seus serviços, repartições, juizados, varas judiciais e serviços de apoio de interesse público. (Redação dada pela Lei n° 4241/2014)

 

Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere o “caput” deste artigo podem ser de propriedade do Município ou locados de terceiros.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de maio de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.