O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio com o Poder Judiciário do Estado do
Espírito Santo, objetivando a cessão de imóveis para abrigar juizados
especiais, varas judiciais e serviços de apoio da Comarca da Serra.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com pessoas jurídicas de direito público, objetivando a cessão de imóveis para abrigar os seus serviços, repartições, juizados, varas judiciais e serviços de apoio de interesse público. (Redação dada pela Lei n° 4241/2014)
Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere o “caput” deste artigo podem ser de propriedade do Município ou locados de terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 12 de maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.