LEI Nº 356, DE 29 DE SETEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAR, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento da despesa, um crédito especial de Cr$ 8.446,85 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e oitenta e cinco centavos) para o pagamento ao Jornal "A Gazeta" S/A, por publicações feitas nos anos de 1967, 1969 e 1971, conforme os processos e conta apresentada.

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 29 de setembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.