LEI Nº 3562, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITO A ELES RELATIVOS - ITBI - DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica isento do recolhimento do Imposto sobre a Transmissão "Inter - Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI - o imóvel de propriedade de Associação de Moradores, desde que a entidade possua declaração de utilidade pública e, que esteja inserida em algum programa social que beneficie a comunidade.

 

§ 1º Somente será concedida a isenção às Associações de Moradores do Município da Serra, que comprovarem a regularidade dos atos de constituição, devidamente registrados nos órgãos próprios e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - atualizado

 

§ 2º A isenção do ITBI deve recair sobre a aquisição de um único imóvel e que seja utilizado como sede da Associação.

 

§ 3º Para fazer jus ao benefício de que trata este artigo, o titular ou responsável pela Associação deve protocolizar requerimento, comprovando que cumpre os requisitos impostos no artigo 1º e seus parágrafos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de maio de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.