LEI Nº 3574, DE 21 DE MAIO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FEDERAÇÃO DE SURF DO ESPÍRITO SANTO - FESURF.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Federação de Surf do Espírito Santo, associação de fins não econômica de caráter esportivo, para repasse de até R$ 10.265,00 (dez mil duzentos e sessenta e cinco reais), a título de patrocínio, para a realização da 1º etapa do Circuito Brasileiro de Surf.

 

§ 1º A secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer será responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá as normas estatuídas no Decreto Municipal 6.131/2004 e na Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o Convênio autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de maio de 2010.

 

MADALENA SANTANA GOMES

Prefeita Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.