LEI Nº 3579, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE TERRENO PÚBLICO, SOB A FORMA DE PERMUTA, COM FIM DE VIABILIZAR A REVITALIZAÇÃO DA ALAMEDA SILVESTRE MIRANDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação de uma área de 57,35 m² (cinquenta e sete metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados) localizada na Avenida Getúlio Vargas, s/n, fundos, Centro, Serra Sede que será desmembrada de uma área maior, avaliada em R$ 11.755,20 (onze mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a permuta do terreno citado no art. 1º por uma área medindo 48,98 m² (quarenta e oito metros quadrados e noventa e oito centímetros quadrados) que será desmembrado da área maior de 437,50 m², registrada no Cartório da 2º Zona – matrícula nº 12.234, livro 3-P, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 79, Fundos, Centro, Serra Sede, avaliada em R$ 11.755,20 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), de propriedade de Ronaldo Antônio Miranda e esposa Eliete Borges Miranda.  

 

Art. 3º A desafetação e a permuta indicadas nos art. 1º e 2º têm por finalidade viabilizar a implantação da revitalização da Alameda Silvestre Miranda, criando uma Rua de Lazer para pedestres.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de junho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.