LEI Nº 3580, DE 14 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO RESGATE TOTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Ministério Resgate Total, associação de fins não econômicos, de caráter social, para repasse de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a título de subvenção. 

 

§1º A Secretaria Municipal de Promoção Social será responsável pela gestão desse convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá as normas estatuídas no Decreto Municipal 2.709/2010 e na Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, 14 de junho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.