O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 27.983,83m² (vinte e sete mil novecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), referente à Gleba B, a ser desmembrada de uma área maior medindo 237.195,00m² (duzentos e trinta e sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, no Bairro Nova Zelândia, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 50.761, livro 02, conforme Anexo 1.
Art. 2º A área citada no Artigo 1º será incorporada ao sistema viário municipal e será utilizada para realização de obras de reestruturação viária nos Bairros Alterosas e Nova Zelândia, promovendo o alargamento da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro e da Rua Porto Alegre, bem como regularizando a Rua Nove.
Art. 3º Fica denominada Rua Nove o logradouro público com início na Rua Manaus (ponto de coordenadas UTM E= 371730.8211 e N= 7767597.4894) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 371915.8297 e N= 7767763.4534), no Bairro Nova Zelândia, Distrito de Carapina.
Art. 4º A Rua Porto Alegre e a Rua Nove serão classificadas como VIA LOCAL, conforme a Lei 2100/98 – Plano Diretor Urbano.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de junho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.