LEI Nº 3588/2010, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, SEM NENHUM ÔNUS, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 27.983,83m² REFERENTE À GLEBA B, LOCALIZADA NA AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, NO BAIRRO NOVA ZELÂNDIA, DISTRITO DE CARAPINA NESTE MUNICÍPIO, PARA PROMOVER A REESTRUTURAÇÃO VIÁRIA NOS BAIRROS ALTEROSAS E NOVA ZELÂNDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, medindo 27.983,83m² (vinte e sete mil novecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), referente à Gleba B, a ser desmembrada de uma área maior medindo 237.195,00m² (duzentos e trinta e sete mil cento e noventa e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, no Bairro Nova Zelândia, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Superintendência de Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob nº. 50.761, livro 02, conforme Anexo 1.

 

Art. 2º A área citada no Artigo 1º será incorporada ao sistema viário municipal e será utilizada para realização de obras de reestruturação viária nos Bairros Alterosas e Nova Zelândia, promovendo o alargamento da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro e da Rua Porto Alegre, bem como regularizando a Rua Nove.

 

Art. 3º Fica denominada Rua Nove o logradouro público com início na Rua Manaus (ponto de coordenadas UTM E= 371730.8211 e N= 7767597.4894) e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E= 371915.8297 e N= 7767763.4534), no Bairro Nova Zelândia, Distrito de Carapina.

 

Art. 4º A Rua Porto Alegre e a Rua Nove serão classificadas como VIA LOCAL, conforme a Lei 2100/98 – Plano Diretor Urbano.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de junho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO 1