LEI Nº 3591, DE 18 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PASSARELA DO CONGO NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica criado no Município da Sena a Passarela do Congo.

 

Parágrafo Único. Passa a denominar-se Passarela do Congo a Rua José Arcanjo de Lima, localizada no Bairro Boa Vista no Distrito de Nova Almeida, neste Município.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ficará responsável por dar todo o suporte necessário para a realização de evento cultural na rua mencionada no artigo 1°, incluindo a atividade no Calendário Turístico do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo as diretrizes e regras necessárias á sua aplicabilidade e observância.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 18 de junho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.