LEI Nº 359, DE 22 DE dezembrO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRAR, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial, no vigente orçamento da despes de Cr$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta cruzeiros) para pagamento à viúva Francisco Lopes Costa, ex-servidor da Prefeitura Municipal da Serra, pensão de Cr$ 100,00 mensais a contar de agosto do corrente ano e ao Foto Vila Celha de Waldyr Oliveira & Cia, de um mil, setecentos e cinquenta cruzeiros, referente às fotografias dos Vereadores da presente Legislação, colocada na Galeria da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. 2º Os recursos advirão como excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 22 de dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.