LEI Nº 3592, DE 01 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JACUHY, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO ALPHAVILLE JACUHY, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito e temporal, de áreas de propriedade do Município da Serra, à ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY.

 

§ 1º De acordo com a Lei Municipal 3.201, o Município da Serra autoriza a ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY a condicionar a utilização das vias públicas, áreas verdes, praças, áreas públicas do referido loteamento, exclusivamente aos moradores do “ALPHAVILLE JACUHY”, bem como das áreas públicas destinadas ao uso institucionais conforme discriminado no Anexo Único da presente Lei.

 

§ 2º A ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY se obriga a proceder ao fechamento do “ALPHAVILLE JACUHY”, com muro divisório no fundo dos lotes em toda a extensão do residencial e com alambrado e/ou gradil na confrontação com áreas verdes, bem como a instalação de portaria de acesso, cujo perímetro obedecerá aos seguintes limites e confrontações:

 

I - “A Concessão do FECHAMENTO DO RESIDENCIAL 01 inicia num ponto localizado na pista de saída do loteamento seguindo em reta pela divisa da AL 28, na divisa com a AL 30 numa distância de 32,73m; daí deflete à esquerda e segue em reta pela divisa da AL 28 numa distância de 10,04m; daí segue pela divisa da AL 28, na divisa com os fundos dos lotes 02 a 11 da quadra 1B em três segmentos: 31,89 em reta, 87,82m em curva e 51,78m em curva; daí deflete à direita e segue em reta pela divisa da AL 28 na distância de 19,72m; daí segue pela divisa da AL 28, na divisa com os lotes 01 a 09 da quadra 1F em dois seguimentos de curva: 81,14m e 86,78m; daí segue em reta pela divisa da AL 28 na distância de 7,97m, daí segue pela divisa da AL 28, na divisa com os fundos dos lotes 01 à 10 da quadra 1K  em dois segmentos em curva: 116,12m e 78,88m, daí segue em reta na divisa da AL 28 na distância de 9,99m, daí segue pela divisa da AL 28, na divisa com os fundos dos lotes 01 à 10 da quadra 1O em dois segmentos de curva: 61,95m  e 108,62m, daí segue em reta pela divisa da AL 28 na distância de 27,00m, daí segue em reta pela divisa da AL 28, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda. na distância de 106,89m, daí segue pela divisa da AL29, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda. em dois segmentos de reta: 112,92m e 22,96m, daí segue pela divisa da AL 35, na divisa com os fundos dos lotes 01 à 07 da quadra 1Y em dois segmentos de curva: 96,03m e 74,29m, daí deflete a esquerda em reta pela divisa da AL 28, na divisa com a lateral do lote 01 da quadra 1Y com distancia de 35,00m, daí segue pela divisa da AL 35 em quatro segmentos: 15,28m em reta, 41,25m em curva, 62,83m em curva e 32,61m em reta, daí segue pela divisa da AL 35, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda. em sete segmentos: 78,57m em reta, 228,24m em curva, 106,03m em curva, 90,05m em curva, 173,63m em curva, 113,40m em curva, 65,98m em reta, daí deflete a esquerda em reta pela divida da AL 35 na distância de 27,04m, daí seguindo em reta pela divisa da AL 35, na divisa com a AL 33 na distância de 21,35m, atinge-se o ponto de fechamento desta descrição”

 

II - “A Concessão do FECHAMENTO DO RESIDENCIAL 02 inicia num ponto localizado na pista de saída do loteamento seguindo em reta pela divisa da AL25, na divisa com a AL 26 na distância de 21,75m, daí deflete à esquerda e segue em reta pela divisa da AL26, na divisa com a  Rua 19 na distância de 20,44m, daí segue em reta pela divisa da AL 26, na divisa com a lateral do lote 01 da quadra 2B na distância de 35,02m, daí deflete à direita seguindo pela divisa da AL 26, na divisa com os fundos dos lotes 01 a 13 da quadra 2B em dois segmentos: 56,17m em reta e 176,55m em curva, daí segue em curva pela divisa da AL26, na divisa com a EL 34 na distância de 4,00m, daí segue em curva pela divisa da AL 26, na divisa com os lotes 01 e 02 da quadra 2G na distância de 25,06m, daí segue pela divisa do lote 04 da quadra Q18, na divisa com os lotes 02 a 05 da quadra 2G em dois segmentos: 64,23m em curva e 11,22m em reta, daí segue em reta pela divisa do lote 03 da quadra Q18, na divisa com os lotes 06 a 09 da quadra 2G na distância de 66,46m, daí segue em reta pela divisa do lote 02 da quadra Q18, na divisa com a EL30 na distância de 4,00m, daí segue em reta pela divisa do lote 02 da quadra Q18, na divisa com os lotes 01 a 03 da quadra 2Q na distância de 48,92m, daí segue em reta pela divisa do lote 01 da quadra Q18, na divisa com os lotes 04 a 07 da quadra 2Q na distância de 53,31m, daí segue pela divisa da E.T.E., na divisa com os lotes 07 a 09 da quadra 2Q em dois segmentos: 30,00m em reta e 34,44m em curva, daí segue em curva pela divisa da E.T.E., na divisa com o EL28 na distância 10,10m, daí segue pela divisa da AL20, na divisa com os fundos dos lotes 01 a 11 da quadra 2X em três segmentos: 41,99m em curva, 141,89m em reta e 31,86m em reta, daí deflete à direita e segue em reta pela divisa da AL20, na divisa com a lateral do lote 01 da quadra 2X na distância de 22,00m, daí segue pela divisa da AL20, na divisa com a Rua 26 em cinco segmentos: 22,85m em curva, 27,58m em curva, 13,89m em reta, 46,74m em curva e 164,90m em curva, daí segue pela divisa da APP 03, na divisa com a Rua 26 em sete segmentos: 9,04m em curva, 26,02m em reta, 10,75m  em curva, 23,52m em reta, 30,48m em curva, 17,55m em reta e 6,35m em curva, daí segue pela divisa da AL15, na divisa com a Rua  26 em três segmentos de curva: 96,96m, 95,75m e 15,33m, daí segue pela divisa da AL15, na divisa com a Rua 27 em quatro segmentos: 68,57m em curva, 50,32m em curva, 15,46m em reta e 31,23m em curva, daí deflete à esquerda e segue em reta pela divisa da AL15, na divisa com a lateral do lote 01 da quadra 2Y na distância de 42,25m, daí deflete à direita e segue em curva pela divisa da AL 15, na divisa com os fundos do lote 01 da quadra 2Y na distância de 49,40m, daí segue em reta pela divisa da Faixa de Domínio da Linha de Alta Tensão, na divisa com os fundos dos lotes 01 a 03 da quadra 2Y na distância de 47,00m , daí segue em reta pela divisa da Faixa de Domínio da Linha de Alta Tensão, na divisa com o EL15 na distância de 4,00m, daí segue em reta pela divisa da Faixa de Domínio da Linha de Alta Tensão, na divisa com os fundos dos lotes 01 a 04 da quadra 2AD na distância de 129,29m, daí segue pela divisa da Rua 06, na divisa com os fundos dos lotes 04 a 09 da quadra 2AD em dois segmentos: 96,05m em curva e 35,00m em reta, daí segue pela divisa da AL17, na divisa com a Rua 06 em três segmentos: 122,74m em reta, 10,22m em curva e 114,45m em reta, daí segue pela divisa da Rua 06, na divisa com os lotes 05 a 12 da quadra 2AH em dois segmentos: 49,66m em reta e 102,85m em curva, daí segue em curva pela divisa do EL26, na divisa com os lotes 04 e 05 da quadra 2AH na distância de 37,78m, daí segue pela divisa da Área Institucional 01, na divisa com os lotes 01 a 03 da quadra 2AH em dois segmentos: 14,04m em curva e 39,32m em reta, daí segue em reta pela divisa da Área Institucional 01, na divisa com o EL25 na distância de 4,00m, daí segue em reta pela divisa da Área Institucional 01, na divisa com o lote 08 da quadra 2AC na distância de 20,42m, daí segue pela divisa da AL19, na divisa com os lotes 01 a 07 da quadra 2AC em dois segmentos: 100,08m em curva e 53,78m em reta, daí segue em reta pela divisa da AL19 na distância de 5,21m, daí segue em reta pela divisa da APP 04 na distância de 85,28m, daí segue em reta pela divisa da APP04, na divisa com a Rua 26 na distância de 32,16m, daí segue em reta pela divisa da AL23, na divisa com a Rua 26 na distância de 46,02m, daí deflete à esquerda e segue em curva pela divisa da AL23 na distância de 3,47m, daí segue em curva pela divisa da AL23, na divisa com os lotes 01 a 08 da quadra 2T na distância de 134,15m, daí seque em curva pela divisa da AL23, na divisa com o EL47 na distância de 4,00m, daí segue em curva pela divisa da AL23, na divisa com os lotes 01 a 11 da quadra 2U na distância de 196,27m, daí deflete a direita e segue em reta pela divisa do lote 12 da quadra 3W, na divisa com o lote 01 da quadra 2U na distância de 41,79m, daí segue em reta pela divisa do EL73, na divisa com o EL53 na distância de 15,29m, daí segue em reta pela divisa dos lotes 01 a 12 da quadra 3O, na divisa com os lotes 01 a 12 da quadra 2L na distância de 191,36m, daí segue em reta pela divisa do EL72, na divisa com o EL54 na distância de 15,65m, daí segue em reta pela divisa do lote 08 da quadra 3E, na divisa com o lote 01 da quadra 2C na distância de 41,86m, daí segue em curva pela divisa da AL27, na divisa com os fundos dos lotes 01 a 12 da quadra 2C na distância de 191,22m, daí deflete à direita e segue em reta pela divisa da AL27, na divisa com a lateral do lote 12 da quadra 2C na distância de 35,00m, daí segue em reta pela divisa da AL27, na divisa com a Rua 20 na distância de 20,43m, daí deflete à esquerda e seguindo em reta pela divisa da AL 27, na divisa com o lote 01 da quadra 2E na distância de 24,80m, atinge-se o ponto de fechamento desta descrição.”

 

III - “A Concessão do FECHAMENTO DO RESIDENCIAL 03 tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 32, na pista de saída do loteamento, na divisa com a AL37; segue em reta pela divisa entre a AL37 e a AL36, numa distância de 16,17m; daí deflete à esquerda e segue em reta pela divisa entre a AL36 e a Rua 33 numa distância de 20,71m; daí segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 3D, na divisa com a AL36, numa distância de 35,00m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 05 da quadra 3D, na divisa com a AL36, numa distância de 90,97m; daí segue em curva pela divisa do EL74 e AL36, numa distância de 4,00m; daí segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 3E, na divisa com a AL36, numa distância de 135,47m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 08 da quadra 3E, na divisa com lote 01 da quadra 2C, numa distância de 41,86m; daí segue em reta pela divisa do EL72 e EL54, numa distância de 15,65m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 12 da quadra 3O, na divisa com os lotes 01 a 12 da quadra 2L, numa distância de 191,36m; daí segue em reta pela divisa do EL73 e EL53, numa distância de 15,29m; daí segue em reta pela lateral do lote 12 da quadra 3W, na divisa com lote 01 da quadra 2U, numa distância de 41,79m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 12 da quadra 3W, na divisa com a AL41, numa distância de 225,93m; daí segue em curva pela divisa do EL84 e AL41, numa distância de 4,00m; daí segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 10 da quadra 3V, na divisa com a AL41, numa distância de 168,91m; daí deflete à direita e segue em reta pela divisa de fundo do lote 01 da quadra 3V, na divisa com a AL41, numa distância de 7,62m; daí segue em curva à esquerda pela divisa da AL41, numa distância de 130,76m; daí deflete à direita e segue pela divisa entre a AL41 e a APP04 em dois segmentos de curva: 42,52m e 78,59m; daí deflete à direita e segue em reta pela divisa da AL41, numa distância de 5,55m; daí deflete à esquerda e segue pela divisa de fundo dos lotes 01 a 10 da quadra 3Z, na divisa com a APP04 em dois segmentos: 110,05m, em reta e 58,10m, em curva; daí segue em curva pela divisa do EL99 e APP04, numa distância de 4,00m; daí segue pela divisa de fundo dos lotes 01 a 10 da quadra 3Y, na divisa com a APP04 em dois segmentos de curva: 64,67m e 108,22m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 3Y, na divisa com lote 06 da quadra Q26, numa distância de 35,02m; daí segue pelo alinhamento da Rua 38, na divisa com o lote 06 da quadra Q26, numa distância de 51,65m; daí segue pelo alinhamento da Rua 38, na divisa com o lote 05 da quadra Q26, numa distância de 81,51m; daí segue pelo alinhamento da Rua 38, na divisa com o lote 04 da quadra Q26, numa distância de 81,89m; daí segue pelo alinhamento da Rua 38, na divisa com o lote 03 da quadra Q26, numa distância de 81,15m; daí segue pelo alinhamento da Rua 38, na divisa com o lote 02 da quadra Q26, numa distância de 74,97m; daí segue pelo alinhamento da Rua 38, na divisa com o lote 01 da quadra Q26, numa distância de 13,22m; daí segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 3B, na divisa com o lote 01 da quadra Q26, numa distância de 35,07m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 07 da quadra 3B, na divisa com a AL38, numa distância de 109,06m; daí segue pela divisa entre a o EL85 e a AL38, numa distância de 4,00m; daí segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 05 da quadra 3C, na divisa com a AL38, numa distância de 88,14m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 05 da quadra 3C, na divisa com a AL38, numa distância de 35,00m; daí segue pelo alinhamento da Rua 34, na divisa com a AL38, numa distância de 20,43m; daí defletindo à esquerda e seguindo por uma reta pela divisa entre o lote 01 da quadra 3H e a AL38, na distância de 23,70m, atinge-se o ponto de fechamento desta descrição.”

 

IV - “A Concessão do FECHAMENTO DO RESIDENCIAL 04 tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 46, na pista de saída do loteamento, na divisa com a AL51; segue em reta pela divisa entre a AL51 e a AL48, numa distância de 25,10m; daí deflete à esquerda e segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 4C, na divisa com a AL48, numa distância de 36,89m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 06 da quadra 4C, na divisa com a AL48, numa distância de 98,04m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 06 da quadra 4C, na divisa com lote 01 da quadra Q25, numa distância de 30,06m; daí segue pelo alinhamento da Rua 52, na divisa com o lote 01 da quadra Q25, numa distância de 19,46m; daí segue pelo alinhamento da Rua 52, na divisa com o lote 02 da quadra Q25, numa distância de 74,35m; daí segue pelo alinhamento da Rua 52, na divisa com o lote 03 da quadra Q25, numa distância de 81,87m; daí segue pelo alinhamento da Rua 52, na divisa com o lote 04 da quadra Q25, numa distância de 81,66m; daí segue pelo alinhamento da Rua 52, na divisa com o lote 05 da quadra Q25, numa distância de 81,28m; daí segue pelo alinhamento da Rua 52, na divisa com o lote 06 da quadra Q25, numa distância de 45,81m; daí segue em reta pela lateral do lote 08 da quadra 4V, na divisa com o lote 06 da quadra Q25, numa distância de 35,02m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 07 e 08 da quadra 4V, na divisa com a AL44, numa distância de 32,10m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 07 da quadra 4V, na divisa com o lote 01 da quadra 4X, numa distância de 105,40m; daí segue em curva pela divisa do EL125 e lote 01 da quadra 4X, numa distância de 4,00m; daí segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 4U, na divisa com o lote 01 da quadra 4X, numa distância de 132,46m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 4U, na divisa com lote 01 da quadra 4X, numa distância de 35,02m; daí segue pelo alinhamento da Rua 35, na divisa com lote 01 da quadra 4X, em dois segmentos: 65,39m, em reta e 13,73m, em curva; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua 54, na divisa com lote 01 da quadra 4X, numa distância de 49,39m; daí segue pelo alinhamento da Rua 56, na divisa com lote 01 da quadra 4X, em dois segmentos: 13,73m, em curva e 65,39m, em reta; daí segue em reta pela lateral do lote 08 da quadra 4T, na divisa com lote 01 da quadra 4X, numa distância de 35,02m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 4T, na divisa com o lote 01 da quadra 4X, numa distância de 132,46m; daí segue em curva pela divisa do EL114 e lote 01 da quadra 4X, numa distância de 4,00m; daí segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 10 da quadra 4S, na divisa com o lote 01 da quadra 4X, numa distância de 167,51m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 4S, na divisa com lote 11 da quadra 5Y, numa distância de 42,00m; daí segue em reta pela divisa do EL103 e EL158, numa distância de 15,59m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 03 da quadra 4N, na divisa com os lotes 01 a 03 da quadra 5U, numa distância de 58,29m; daí segue em reta pela divisa do EL102 e EL157, numa distância de 4,00m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 09 da quadra 4I, na divisa com os lotes 01 a 09 da quadra 5K, numa distância de 144,21m; daí segue em reta pela divisa do EL101 e EL156, numa distância de 4,00m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 4F, na divisa com os lotes 01 a 08 da quadra 5G, numa distância de 128,65m; daí segue em reta pela divisa do EL100 e EL155, numa distância de 15,43m; daí segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 4B, na divisa com a AL49, numa distância de 36,84m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 4B, na divisa com a AL49, numa distância de 128,08m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 08 da quadra 4B, na divisa com a AL49, numa distância de 37,00m; daí segue em reta pela divisa do lote 04 da quadra 4D e a AL49, numa distância de 19,45m; daí defletindo à esquerda e seguindo por uma reta pela divisa entre o lote 06 da quadra 4D e a AL49, na distância de 25,09m, atinge-se o ponto de fechamento desta descrição.”

 

V - “A Concessão do FECHAMENTO DO RESIDENCIAL 05 tem início num ponto situado no alinhamento da Rua 57, na pista de saída do loteamento, na divisa com a AL57; segue em reta pela divisa entre a AL57 e a AL53, numa distância de 24,82m; daí deflete à esquerda e segue em reta pela divisa entre o lote 01 da quadra 5D e a AL53 numa distância de 25,71m; daí segue em reta pela lateral do lote 01 da quadra 5C, na divisa com a AL53, numa distância de 36,98m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 5C, na divisa com a AL53, numa distância de 139,68m; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 08 da quadra 5C, na divisa com lote 01 da quadra 4B, numa distância de 36,84m; daí segue em reta pela divisa do EL155 e EL100, numa distância de 15,43m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 08 da quadra 5G, na divisa com os lotes 01 a 08 da quadra 4F, numa distância de 128,65m; daí segue em reta pela divisa do EL156 e EL101, numa distância de 4,00m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 09 da quadra 5K, na divisa com os lotes 01 a 09 da quadra I numa distância de 144,21m; daí segue em reta pela divisa do EL157 e EL102, numa distância de 4,00m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 03 da quadra 5U, na divisa com os lotes 01 a 03 da quadra 4N, numa distância de 58,29m; daí segue em reta pela divisa do EL158 e EL103, numa distância de 15,50m; daí segue em reta pela lateral do lote 11 da quadra 5Y, na divisa com lote 01 da quadra 4S, numa distância de 42,00m; daí deflete à direita e segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 11 da quadra 5Y, na divisa com o lote 01 da quadra 5AD, numa distância de 182,31m; daí segue em curva pela divisa do EL54 e lote 01 da quadra 5AD, numa distância de 4,00m; daí segue em curva pela divisa de fundo dos lotes 01 a 06 da quadra 5X, na divisa com o lote 01 da quadra 5AD, numa distância de 96,27m; daí deflete à direita e segue em reta pela divisa lateral do lote 01 da quadra 5X, na divisa com o lote 01 da quadra 5AD, numa distância de 58,08m; daí segue pelo alinhamento da Rua 67,  na divisa com o lote 01 da quadra 5AD, em três segmentos: 18,25m, em curva, 41,92m, em reta e 13,98m, em curva; daí segue em reta pelo alinhamento da Rua 65, na divisa com o lote 01 da quadra 5AD, numa distância de 70,20m; daí segue pelo alinhamento da Rua 70, na divisa com o lote 01 da quadra 5AD, em dois segmentos: 13,94m, em curva e 70,71m, em reta; daí segue em curva à esquerda na divisa do lote 01 da quadra 5AD, numa distância de 51,42m; daí segue pela divisa de fundo dos lotes 01 a 14 da quadra 5AC, na divisa com o lote 01 da quadra 4X, em três segmentos: 88,61m, em reta, 91,11m, em curva e 95,00m, em reta; daí deflete à direita e segue em reta pela lateral do lote 14 da quadra 5AC, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 42,00m; daí segue em reta pela divisa do EL129 e Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 15,50m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 10 da quadra 5AA, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 154,97m; daí segue em reta pela divisa do EL128 e Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 4,00m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 09 da quadra 5Z, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 147,11m; daí segue em reta pela divisa do AL56 e Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 49,31m; daí segue em reta pela divisa de fundo do lote 01 da quadra 5P, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 25,28m; daí deflete à direita e segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 09 da quadra 5P, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 152,39m; daí segue em reta pela divisa do EL127 e Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 4,00m; daí segue em reta pela divisa de fundo dos lotes 01 a 03 da quadra 5H, na divisa com Jacuhy Empreendimentos e Lazer Ltda., numa distância de 45,33m; daí segue em curva à direita pela divisa de fundo dos lotes 03 a 10 da quadra 5H, na divisa com a AL54, numa distância de 132,79m; daí segue em curva pela divisa do EL126 e AL54, numa distância de 4,00m; daí seguindo pela divisa de fundo dos lotes 01 a 12 da quadra 5B, na divisa com a AL54, por quatro segmentos: 41,95m, em curva, 40,27m, em reta, 86,44m, em curva e 50,24m, em reta, atinge-se o ponto de fechamento desta descrição.”

 

Art. 2º A presente Concessão de Direito Real de Uso é feita pelo período de 20 anos, renováveis por igual prazo, de acordo com os Arts. 8º e 9º da Lei Municipal 3.201, em caráter gratuito, e desde que a expansão urbana da cidade não exija articulação com o loteamento circundado, de modo que com essa condição não interrompam as vias de circulações públicas ou corredores de trânsito e tráfego de se comunicarem com o processo de desenvolvimento urbano.

 

Art. 3º A ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY se obriga à manutenção e conservação ordinárias de todas as áreas e logradouros públicos; execução da coleta de lixo em vias públicas com a respectiva entrega do mesmo em local que vier a ser indicado pela Prefeitura Municipal da Serra, dentro da área do loteamento; manutenção das áreas verdes e da arborização das vias existentes; garantir o acesso de qualquer representante do Poder Público, bem como de terceiros concessionários ou autorizatários de serviços públicos, agindo nesta qualidade.

 

Art. 4º Todas as obrigações assumidas na presente Lei são de responsabilidade da ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY, correndo às suas exclusivas expensas.

 

Art. 5º A ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY poderá, a fim de dar cumprimento às obrigações assumidas perante a Prefeitura Municipal da Serra, descritas na presente Lei, e sob sua responsabilidade, firmar convênios ou contratar órgãos públicos ou entidades privadas.

 

Art. 6º A ASSOCIACÃO ALPHAVILLE JACUHY se obriga a proceder à doação ao Município da Serra, uma área de terreno medindo 80.705,38 m² (oitenta mil setecentos e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) equivalente às Áreas Livres de Uso Público, ou proceder à construção de Equipamentos Comunitários, a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, conforme estabelecido no Artigo 3º da Lei 3.201/2008.

 

§ 1º No caso de opção da Secretaria pela doação de área, o imóvel doado pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JACUHY, deverá ter o mesmo valor do metro quadrado dá área pública que lhe foi concedida, na época da realização da contraprestação.

 

§ 2º No caso de opção da Secretaria pela construção de equipamentos Comunitários, os equipamentos construídos pela ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JACURY deverão ter valor idêntico ao resultado da operação matemática equivalente ao valor do metro quadrado dá área pública que lhe foi concebida, na época da realização da contraprestação, múltipla pela extensão de 80.705,38 m² (oitenta mil setecentos e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

 

Art. 7º A ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE JACURY se obriga a fazer a manutenção em toda Extensão do canal dos Escravos que e paralelo ao condomínio.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, ao 1º de julho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

ÁREAS PÚBLICAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 1 

ITEM

NUMERAÇÃO

ÁREA (m²)

DESTINAÇÃO

01

AL28

3.455,18

Áreas Livres

02

AL29

1.932,53

Áreas Livres

03

AL31

2.238,75

Áreas Livres

04

AL32

1.431,29

Áreas Livres

05

AL33

478,36

Áreas Livres

06

AL34

2.176,38

Áreas Livres

07

AL35

8.825,54

Áreas Livres

08

AV06

764,98

Áreas Verdes

09

Canteiro

329,47

Canteiros

10

Canteiro

208,81

Canteiros

11

Canteiro

83,40

Canteiros

12

Canteiro

161,06

Canteiros

13

Canteiro

124,66

Canteiros

14

EL126

140,00

Espaços Livres

15

EL55

258,23

Espaços Livres

16

EL56

267,96

Espaços Livres

17

EL57

284,01

Espaços Livres

18

EL58

920,99

Espaços Livres

19

EL59

437,63

Espaços Livres

20

EL60

120,00

Espaços Livres

21

EL61

147,11

Espaços Livres

22

EL62

585,29

Espaços Livres

23

EL63

178,20

Espaços Livres

24

EL64

284,04

Espaços Livres

25

EL65

196,73

Espaços Livres

26

EL66

331,01

Espaços Livres

27

EL67

217,77

Espaços Livres

28

EL68

295,00

Espaços Livres

29

EL69

1.028,77

Espaços Livres

30

EL70

334,54

Espaços Livres

31

EL71

152,33

Espaços Livres

32

Rua 12

7.229,92

Sistema Viário

33

Rua 13

25.448,63

Sistema Viário

34

Rua 14

16.369,75

Sistema Viário

35

Rua 15

1.993,32

Sistema Viário

36

Rua 16

1.690,97

Sistema Viário

37

Rua 17

1.690,97

Sistema Viário

 

 

QUADRAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 1  

ITEM

NUMERAÇÃO DE QUADRAS

ÁREA

NUMERAÇÃO DE LOTES

38

1A

800,47

1

39

1B

7.364,19

11

40

1C

12.712,28

20

41

1D

4.813,94

7

42

1E

4.062,93

6

43

1F

5.455,10

9

44

1G

8.740,59

12

45

1H

1.784,66

3

46

1I

13.965,99

22

47

1J

7.150,82

11

48

1K

6.479,42

10

49

1L

9.080,91

13

50

1M

7.266,72

10

51

1N

7.513,09

10

52

1O

6.401,36

10

53

1P

9.408,68

14

54

1Q

8.674,30

15

55

1R

11.607,31

19

56

1S

7.607,68

13

57

1T

10.210,79

16

58

1U

14.683,45

21

59

1V

8.863,07

16

60

1W

3.689,27

6

61

1X

12.398,56

19

62

1Y

5.012,11

7

 

 

ÁREAS PÚBLICAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 02 

ITEM

NUMERAÇÃO

ÁREA (m²)

DESTINAÇÃO

01

AL16

1.304,95

Áreas Livres

02

AL17

2.277,19

Áreas Livres

03

AL18

2.469,53

Áreas Livres

04

AL19

364,18

Áreas Livres

05

AL21

599,87

Áreas Livres

06

AL22

10.992,54

Áreas Livres

07

AL23

268,03

Áreas Livres

08

AL24

1.097,79

Áreas Livres

09

AL25

1.132,67

Áreas Livres

10

APP

1.139,01

Áreas de Preservação Permanente

11

AV01

428,77

Áreas Verdes

12

AV02

462,62

Áreas Verdes

13

Canteiro

35,91

Canteiros

14

EL15

168,00

Espaços Livres

15

EL16

179,90

Espaços Livres

16

EL17

205,74

Espaços Livres

17

EL18

240,00

Espaços Livres

18

EL19

268,49

Espaços Livres

19

EL20

268,09

Espaços Livres

20

EL21

268,49

Espaços Livres

21

EL22

268,09

Espaços Livres

22

EL23

240,00

Espaços Livres

23

EL24

268,49

Espaços Livres

24

EL25

120,00

Espaços Livres

25

EL28

246,83

Espaços Livres

26

EL29

154,29

Espaços Livres

27

EL30

140,00

Espaços Livres

28

EL31

154,37

Espaços Livres

29

EL32

154,49

Espaços Livres

30

EL33

196,42

Espaços Livres

31

EL34

140,00

Espaços Livres

32

EL35

240,00

Espaços Livres

33

EL36

240,00

Espaços Livres

34

EL37

240,00

Espaços Livres

35

EL38

240,00

Espaços Livres

36

EL39

107,21

Espaços Livres

37

EL40

169,38

Espaços Livres

38

EL41

153,90

Espaços Livres

39

EL42

153,90

Espaços Livres

40

EL43

153,99

Espaços Livres

41

EL44

153,90

Espaços Livres

42

EL45

153,90

Espaços Livres

43

EL46

153,99

Espaços Livres

44

EL47

140,00

Espaços Livres

45

EL48

240,00

Espaços Livres

46

EL49

240,00

Espaços Livres

47

EL50

154,49

Espaços Livres

48

EL51

154,35

Espaços Livres

49

EL52

154,25

Espaços Livres

50

EL53

159,98

Espaços Livres

51

EL54

159,96

Espaços Livres

52

Rua 18

6.253,69

Sistema Viário

53

Rua 19

8.041,87

Sistema Viário

54

Rua 20

3.963,20

Sistema Viário

55

Rua 21

5.978,73

Sistema Viário

56

Rua 22

6.667,37

Sistema Viário

57

Rua 23

8.168,66

Sistema Viário

58

Rua 24

2.898,74

Sistema Viário

59

Rua 25

3.301,06

Sistema Viário

60

Rua 26

11.449,23

Sistema Viário

61

Rua 27

2.336,59

Sistema Viário

62

Rua 28

2.105,70

Sistema Viário

63

Rua 29

2.156,62

Sistema Viário

64

Rua 30

5.135,17

Sistema Viário

65

Rua 31

11.322,64

Sistema Viário

 

 

QUADRAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 02 

ITEM

NUMERAÇÃO DE QUADRAS

ÁREA

NUMERAÇÃO DE LOTES

66

2A

800,47

1

67

2B

7.598,20

13

68

2C

6.870,20

12

69

2D

6.683,38

13

70

2E

1.302,22

1

71

2F

9.579,79

19

72

2G

5.536,63

9

73

2H

5.833,04

11

74

2I

6.791,73

14

75

2J

6.988,86

13

76

2K

6.570,06

13

77

2L

5.741,08

12

78

2M

6.372,80

12

79

2N

7.498,31

15

80

2O

7.719,23

16

81

2P

7.719,06

15

82

2Q

5.467,43

9

83

2R

6.596,04

12

84

2S

8.054,54

15

85

2T

4.597,67

8

86

2U

6.626,17

11

87

2V

6.819,64

13

88

2W

6.459,55

12

89

2X

6.710,59

11

90

2Y

3.339,08

3

91

2Z

8.066,60

15

92

2AA

7.563,79

13

93

2AB

8.169,28

15

94

2AC

4.710,77

8

95

2AD

6.829,78

9

96

2AE

6.636,42

13

97

2AF

6.952,39

13

98

2AG

6.711,11

12

99

2AH

6.619,22

12

 

ÁREAS PÚBLICAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 03 

ITEM

NUMERAÇÃO

ÁREA (m²)

DESTINAÇÃO

01

EL72

159,63

Espaços Livres

02

EL73

166,34

Espaços Livres

03

EL74

140,00

Espaços Livres

04

EL75

154,49

Espaços Livres

05

EL76

240,00

Espaços Livres

06

EL77

153,99

Espaços Livres

07

EL78

154,35

Espaços Livres

08

EL79

240,00

Espaços Livres

09

EL80

153,92

Espaços Livres

10

EL81

154,25

Espaços Livres

11

EL82

240,00

Espaços Livres

12

EL83

153,91

Espaços Livres

13

EL84

118,78

Espaços Livres

14

EL85

140,00

Espaços Livres

15

EL86

153,99

Espaços Livres

16

EL87

240,00

Espaços Livres

17

EL88

156,20

Espaços Livres

18

EL89

153,92

Espaços Livres

19

EL90

240,00

Espaços Livres

20

EL91

154,35

Espaços Livres

21

EL92

153,91

Espaços Livres

22

EL93

240,00

Espaços Livres

23

EL94

154,25

Espaços Livres

24

EL95

132,16

Espaços Livres

25

EL96

240,00

Espaços Livres

26

EL97

154,12

Espaços Livres

27

EL98

154,36

Espaços Livres

28

EL99

140,00

Espaços Livres

29

AV07

278,39

Áreas Verdes

30

AV08

278,31

Áreas Verdes

31

AV09

278,38

Áreas Verdes

32

AV10

934,50

Áreas Verdes

33

AL37

884,82

Áreas Livres

34

AL39

928,25

Áreas Livres

35

AL40

5.650,97

Áreas Livres

36

AL41

3.632,28

Áreas Livres

37

Canteiro

237,41

Canteiros

38

Rua 32

5.686,39

Sistema Viário

39

Rua 33

4.562,48

Sistema Viário

40

Rua 34

3.780,25

Sistema Viário

41

Rua 35

7.660,42

Sistema Viário

42

Rua 36

8.511,30

Sistema Viário

43

Rua 37

2.898,74

Sistema Viário

44

Rua 38

5.492,25

Sistema Viário

45

Rua 39

11.597,41

Sistema Viário

46

Rua 40

5.796,98

Sistema Viário

47

Rua 41

3.853,30

Sistema Viário

 

 

QUADRAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 03  

ITEM

NUMERAÇÃO DE QUADRAS

ÁREA

NUMERAÇÃO DE LOTES

48

3A

800,47

1

49

3B

4.004,61

7

50

3C

3.204,80

5

51

3D

3.307,64

5

52

3E

4.847,93

7

53

3F

6.963,95

13

54

3G

5.187,30

10

55

3H

1.323,35

1

56

3I

5.386,28

10

57

3J

6.710,60

13

58

3K

8.324,87

16

59

3L

8.656,44

17

60

3M

8.342,96

17

61

3N

8.036,77

16

62

3O

5.740,88

12

63

3P

9.685,51

19

64

3Q

9.781,11

20

65

3R

9.429,82

19

66

3S

9.362,67

19

67

3T

11.045,98

22

68

3U

8.440,99

17

69

3V

5.049,68

10

70

3W

6.316,84

12

71

3X

9.055,40

18

72

3Y

5.745,84

10

73

3Z

5.682,52

10

 

ÁREAS PÚBLICAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

 RESIDENCIAL 04

ITEM

NUMERAÇÃO

ÁREA (m²)

DESTINAÇÃO

01

EL100

157,64

Espaços Livres

02

EL101

120,00

Espaços Livres

03

EL102

120,00

Espaços Livres

04

EL103

162,65

Espaços Livres

05

EL104

154,54

Espaços Livres

06

EL105

154,38

Espaços Livres

07

EL106

153,88

Espaços Livres

08

EL107

154,28

Espaços Livres

09

EL108

153,88

Espaços Livres

10

EL109

154,20

Espaços Livres

11

EL110

153,88

Espaços Livres

12

EL111

154,14

Espaços Livres

13

EL112

240,00

Espaços Livres

14

EL113

153,88

Espaços Livres

15

EL114

140,00

Espaços Livres

16

EL115

154,56

Espaços Livres

17

EL116

153,88

Espaços Livres

18

EL117

154,38

Espaços Livres

19

EL118

153,88

Espaços Livres

20

EL119

154,28

Espaços Livres

21

EL120

153,88

Espaços Livres

22

EL121

154,20

Espaços Livres

23

EL122

153,88

Espaços Livres

24

EL123

240,00

Espaços Livres

25

EL124

154,14

Espaços Livres

26

EL125

140,00

Espaços Livres

27

AL50

771,52

Áreas Livres

28

AL51

1.214,24

Áreas Livres

29

AL52

12.229,90

Áreas Livres

30

Rua 46

7.182,52

Sistema Viário

31

Rua 47

1.573,02

Sistema Viário

32

Rua 48

2.366,96

Sistema Viário

33

Rua 49

3.898,20

Sistema Viário

34

Rua 50

4.491,90

Sistema Viário

35

Rua 51

5.133,72

Sistema Viário

36

Rua 52

5.493,05

Sistema Viário

37

Rua 53

5.107,97

Sistema Viário

38

Rua 54

7.145,98

Sistema Viário

39

Rua 55

4.361,95

Sistema Viário

40

Rua 56

5.138,83

Sistema Viário

 

QUADRAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

 RESIDENCIAL 04

ITEM

NUMERAÇÃO DE QUADRAS

ÁREA

NUMERAÇÃO DE LOTES

41

4A

800,47

1

42

4B

3.818,24

8

43

4C

2.993,84

6

44

4D

7.255,24

12

45

4E

6.049,58

10

46

4F

3.859,46

8

47

4G

8.844,36

16

48

4H

8.844,36

16

49

4I

4.326,22

9

50

4J

10.220,06

20

51

4K

10.219,93

21

52

4L

11.595,56

24

53

4M

11.595,53

23

54

4N

1.748,72

3

55

4O

6.322,02

12

56

4P

6.408,91

12

57

4Q

6.408,91

12

58

4R

6.322,02

12

59

4S

5.667,31

10

60

4T

4.562,45

8

61

4U

4.562,45

8

62

3V

4.696,55

8

 

ÁREAS PÚBLICAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

RESIDENCIAL 05 

ITEM

NUMERAÇÃO

ÁREA (m²)

DESTINAÇÃO

01

EL126

140,00

Espaços Livres

02

EL127

140,00

Espaços Livres

03

EL128

120,00

Espaços Livres

04

EL129

159,95

Espaços Livres

05

EL130

144,20

Espaços Livres

06

EL131

207,00

Espaços Livres

07

EL132

155,75

Espaços Livres

08

EL133

151,04

Espaços Livres

09

EL134

240,00

Espaços Livres

10

EL135

153,88

Espaços Livres

11

EL136

154,13

Espaços Livres

12

EL137

240,00

Espaços Livres

13

EL138

153,90

Espaços Livres

14

EL139

154,09

Espaços Livres

15

EL140

240,00

Espaços Livres

16

EL141

153,89

Espaços Livres

17

EL142

153,88

Espaços Livres

18

EL143

154,43

Espaços Livres

19

EL144

146,70

Espaços Livres

20

EL145

154,38

Espaços Livres

21

EL146

153,88

Espaços Livres

22

EL147

154,28

Espaços Livres

23

EL148

153,88

Espaços Livres

24

EL149

240,00

Espaços Livres

25

EL150

154,20

Espaços Livres

26

EL151

153,88

Espaços Livres

27

EL152

240,00

Espaços Livres

28

EL153

154,14

Espaços Livres

29

EL154

140,00

Espaços Livres

30

EL155

158,72

Espaços Livres

31

EL156

120,00

Espaços Livres

32

EL157

120,00

Espaços Livres

33

EL158

159,95

Espaços Livres

34

AL55

525,68

Áreas Livres

35

AL56

736,36

Áreas Livres

36

AL57

1.054,29

Áreas Livres

37

AL58

12.032,29

Áreas Livres

38

Rua 57

6.705,61

Sistema Viário

39

Rua 58

2.543,39

Sistema Viário

40

Rua 59

9.388,15

Sistema Viário

41

Rua 60

5.107,94

Sistema Viário

42

Rua 61

2.385,42

Sistema Viário

43

Rua 62

2.436,29

Sistema Viário

44

Rua 63

3.047,10

Sistema Viário

45

Rua 64

2.798,23

Sistema Viário

46

Rua 65

7.723,02

Sistema Viário

47

Rua 66

3.143,88

Sistema Viário

48

Rua 67

5.432,46

Sistema Viário

49

Rua 68

7.164,78

Sistema Viário

50

Rua 69

3.641,65

Sistema Viário

51

Rua 70

2.021,19

Sistema Viário

 

QUADRAS INTERNAS À CONCESSÃO DE FECHAMENTO

 RESIDENCIAL 05 

ITEM

NUMERAÇÃO DE QUADRAS

ÁREA

NUMERAÇÃO DE LOTES

52

5A

800,47

1

53

5B

7.290,53

12

54

5C

4.191,35

8

55

5D

6.847,54

13

56

5E

6.235,27

12

57

5F

9.687,55

20

58

5G

3.859,46

8

59

5H

5.821,21

10

60

5I

11.632,80

24

61

5J

11.093,34

23

62

5K

4.326,22

9

63

5L

6.619,30

12

64

5M

6.720,46

13

65

5N

6.248,45

12

66

5O

6.216,49

12

67

5P

5.513,25

9

68

5Q

6.948,36

14

69

5R

5.739,55

12

70

5S

6.884,81

14

71

5T

7.131,63

14

72

5U

1.748,72

3

73

5V

7.276,62

14

74

5W

6.318,07

12

75

5X

3.884,74

6

76

5Y

6.177,32

11

77

5Z

4.407,25

9

78

5AA

4.648,97

10

79

5AB

10.053,16

19

80

5AC

9.192,02

14

81

5AD

124,67

1