LEI  Nº 3597, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

TORNA OBRIGATÓRIA SINALIZAÇÃO, POR MEIO DE PINTURA RETROREFLEXIVAS, NAS CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS PARA COLETA E REMOÇÃO DE ENTULHO, TERRAS E SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, SITUADAS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° As caçambas estacionárias para coleta e remoção de entulhos, terras e sobras de materiais de construção situadas em logradouros públicos do Município da Serra, deverão estar devidamente pintadas e sinalizadas por pintura retro reflexiva de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a pelo menos 40 (quarenta) metros de distância.

 

Art. 2° As empresas prestadoras do serviço de que trata o artigo 1º terão o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para atenderem ao disposto desta Lei.

 

Art. 3° Depois de transcorrido o prazo do art. 2º desta Lei, os estabelecimentos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades:

 

I – advertência

 

II – multa

   

III – Interdição administrativa

 

Parágrafo Único. O Valor da multa de que se trata esse artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotada outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, indicando o órgão competente para fiscalizar e tomar as providências referentes às penalidades estabelecidas no artigo anterior.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de julho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.