LEI Nº 3599, DE 19 DE JUNHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS, PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E DE MOBILIDADE URBANA REDUZIDAS, NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Nos eventos realizados no Município da Serra em que haja colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros adaptados às necessidades especiais dos portadores de deficiência.

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação de multa, dobrada em caso de reincidência.

 

Art. 3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, bem como, o valor da multa, serão estabelecidos na regulamentação da presente Lei, observados critérios de proporcionalidade que levam em conta, especialmente, a estimativa de público do evento.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, 19 de junho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.