LEI Nº 360, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedido ao Sr. Nehemias Miranda Filho a indenização de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pela desapropriação da área de terreno que segundo levantamento ficará definida com o alinhamento existente na Rua marechal Floriano Peixoto, ficando a seu cargo os serviços de demolição da casa de sua propriedade e existente no local.

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.