O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao Sr. Nehemias Miranda Filho a indenização de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pela desapropriação da área de terreno que segundo levantamento ficará definida com o alinhamento existente na Rua marechal Floriano Peixoto, ficando a seu cargo os serviços de demolição da casa de sua propriedade e existente no local.
Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.