O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o “DIA DO BIBLIOTECÁRIO”, a ser comemorado no dia 12 de março de cada ano, fazendo parte do calendário de eventos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Biblioteconomia do Espírito Santo, para a realização de eventos e palestrantes sobre a história da ciência da biblioteconomia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.