LEI Nº 3606, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

 

INSTITUI O DIA DO BIBLIOTECÁRIO NO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra o “DIA DO BIBLIOTECÁRIO”, a ser comemorado no dia 12 de março de cada ano, fazendo parte do calendário de eventos.  

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Conselho Regional de Biblioteconomia do Espírito Santo, para a realização de eventos e palestrantes sobre a história da ciência da biblioteconomia.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 5 de agosto de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.