LEI Nº 3608, DE 22 DE JULHO DE 2010

 

ALTERA OS ARTIGOS 2º, 13 E 19, DA LEI Nº 2465, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 2º, 13 e 19 da Lei nº 2.465, de 14 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ...................................

 

V – atividades técnicas, para atuar exclusivamente no âmbito de projetos, com prazo de duração determinado, que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental, que não sejam classificadas como atividades permanentes da secretaria contratante, inclusive aqueles resultantes de cooperação, implementados mediante acordo, ou convênio, ou contrato celebrado com organismos internacionais ou com órgãos do governo federal, estaduais ou municipais, mediante justificativa do titular da secretaria respectiva;

............................................

 

§ As contratações previstas no inciso V deste artigo, serão feitas exclusivamente por projeto, sendo vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração municipal”.

 

“Art. 13 ...................................

 

IV - até 36 (trinta e seis) meses, no caso do inciso V do artigo 2º desta lei, podendo ser prorrogado desde que o prazo total não exceda 06 (seis) anos”.

 

“Art. 19 ...................................

 

§ Aplica-se o inciso III na proporção do tempo de serviço prestado e o inciso IV, somente no caso dos contratos com duração equivalente ou superior a 12 meses, renovado pelo mesmo período”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 22 de julho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.