LEI Nº 3609, DE 23 DE JULHO DE 2010

 

DESAFETA ÁREA DO LOTEAMENTO PRAIA DE CAPUBA, NO MUNICIPIO DA SERRA, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER À COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, POR TEMPO INDETERMINADO, O USO DE IMOVEL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada área de 180,28m² (cento e oitenta metros quadrados e vinte e oito centímetro quadrados) situada em frente a Rua Ceciliano Deodoro Varejão e a Rua Porto Alegre, no único da quadra C do Loteamento Praia de Capuba, no Bairro Capuba, Município de Serra.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN o uso da área de 180,28m² (cento e oitenta metros quadrados e vinte oito centímetros quadrados), descrita no Artigo 1º.

 

Parágrafo Único. A CESAN fica obrigada a utilizar o imóvel descrito no caput exclusivamente para implantação de Estação Elevatória de Esgoto Bruto C do Bairro Capuba.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 23 de julho de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.