LEI Nº 3610, DE 06 DE AGOSTO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA INSTALAÇÃO DE PROVADORES DE ROUPAS ACESSÍVEIS À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam todos os estabelecimentos que comercializem roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no âmbito do Município da Serra, obrigados a adequar no mínimo um de seus provadores com acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida de acordo com às metragens e padrões expressos nos incisos do artigo 2º desta Lei..

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiências aquelas inseridas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamenta pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º À acessibilidade dos provadores mencionados no art. 1º diz respeito a:

 

I - dimensão mínima do boxe de 1,20 metros por 1,50 metros;

 

II - área de giro de 1,50 metros de diâmetro;

 

III - barras de apoio que deverão ter seção circular entre 3,0 centímetros e 4,5 centímetros, estar no mínimo 4,0 centímetros de distância da parede e devem ser feitas de material resistente e com bordas arredondadas;

 

IV - portas com vão livre de 0,80 m (oitenta metros) e altura mínima de 2,10 metros;

 

V - ausência de barreiras arquitetônicas;

 

Art. 3º A inobservância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicadas em dobro a cada reincidência.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de agosto de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.