LEI Nº 361, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 691,67 (seiscentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) para o pagamento ao Senhor Jair Custódio Dias, dos seus direitos, por indenização trabalhista, na forma da Lei e referente aos seus serviços no Grupo Escola Rômulo Castello, indenização trabalhista.

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 22 de Dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.