O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Direção do Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, da Justiça Federal, objetivando a cessão de imóvel para instalação e funcionamento da Vara Federal da Serra.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo pode ser de propriedade do Município ou locado de terceiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal da Serra, aos 30 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.