LEI Nº 3618, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

 

AUTORIZA O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE CARANGUEJO MATO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Associação de Catadores de Caranguejo – ACAMAVE, com sede na Rua Portugal, nº. 132, Bairro Carapina Grande, CEP. 29.166-030, neste Município, a título de subvenção social, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

 

§ 1º A importância prevista no caput desse artigo será repassado ao ACAMAVE em duas parcelas mensais, sucessivas e iguais no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

 

§ 2º A liberação da prestação subsequente é condicionada à apresentação dos relatórios das atividades realizadas pelos associados da ACAMAVE e monitoradas pela SEMMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 2o A subvenção de que trata o artigo 1º destina-se a subsidiar as atividades da Associação, prejudicada em função da mortandade de caranguejo nos manguezais da Grande Vitória, de onde os associados da ACAMAVE retiram o Caranguejo Uça para sustento de suas famílias.

 

Art. 3o Nos meses em que houver o repasse da importância definida no artigo 1º, a ACAMAVE, com a participação de seus associados, prestará serviços de manutenção, conservação, preservação ambiental e recuperação dos manguezais ou outras atividades de proteção e/ou educação ambiental a ser definida em conjunto com a SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previstos no Plano de Trabalho anexo.

 

Art. 4o A celebração do presente convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto Municipal 2.709/10.

 

Parágrafo único. O convênio a ser celebrado disporá acerca da prestação de contas dos respectivos gastos à Municipalidade, por parte da entidade convenente.

 

Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerá por conta das dotações do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de agosto de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.