O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É obrigatória a instalação de sistema de iluminação de emergência em elevadores dos edifícios construídos e ou a serem construídos no Município da Serra.
§ 1º O sistema de iluminação de emergência, citado no caput deste artigo, deverá ser acionado de forma manual ou automaticamente, sempre que faltar o fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º A fiscalização e os valores das notificações e ou aplicação de penalidades, será regulamentado por decreto do executivo municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra aos, 27 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.