LEI Nº 3626, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS RECEBIDOS DO GOVERNO ESTADUAL A CÁRITAS ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Cáritas Arquidiocesana de Vitória, associação de fins não econômicos, de caráter social, para repasse de até R$ 593.493,00 (quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e três reais), a título de subvenção, auxílio e custeio.

 

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Promoção Social será responsável pela gestão desse Convênio.

 

Art. 2º A celebração do presente convênio obedecerá às normas estatuídas no Decreto Municipal 2.709/2010 e na Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 3º O Município da Serra, ao celebrar o convênio autorizado nos termos do art. 1º desta Lei, não se responsabiliza, nem mesmo subsidiariamente, pela contratação dos profissionais envolvidos na realização do evento, bem como por encargos trabalhistas de qualquer  natureza, os quais serão de inteira responsabilidade da aludida entidade.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do repasse autorizado por esta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, 09 de setembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.