LEI Nº 363, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial, no vigente orçamento de despesa de Cr$ 6.010,40 (seis mil, dez cruzeiros e quarenta centavos) para os pagamentos abaixo relacionados:

 

a) Unidade Educacional e Profissional Ubiragé, com sede em São Sebastião e valor de Cr$ 790,40 para a aquisição de um conjunto de bomba para o fornecimento de água potável naquele orfanato.............................................................................................................................. Cr$ 790,40

b) Pagar ao Sr. Idélio Ferreira, o valor de Cr$ 4.000,00 para o recuo de sua casa na Rua Floriano Peixoto, ficando todos os serviços por conta do beneficiado, incluindo-se a área do terreno que passará ao domínio público na citada artéria................................................................ Cr$ 4.000,00

c) Pagar à Sra. Suzana Miranda ramos Cr$ 1.200,00, seu saldo ainda da compra dos seus terrenos desapropriados para COHAB – Vt. Encargo da administração anterior e que não foi cumprido Cr$ 1.200,00

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.