O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar área publica municipal medindo 345,00m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), denominada “Área de Praça”, localizada na Avenida Beira Mar, esquina com a Rua São Paulo, no Loteamento Paraíso de Manguinhos, neste Município.
Art. 2º A presente desafetação tem por finalidade concessão de direito real de uso à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para implantação de Estação Elevatória de Esgoto para o Bairro Pitanga.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.