LEI Nº 364, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 4.117,60 (quatro mil, cento e dezessete cruzeiros e sessenta centavos) para o pagamento das folhas da Divisão Administrativa de Carapina, num total de Cr$ 2.504,80 (dois mil, quinhentos e quatro cruzeiros e oitenta centavos), e para o pagamento do servidor Alonso Pereira no valor de Cr$ 1.612,80 (hum mil, seiscentos e doze cruzeiros e oitenta centavos), encarregado da Divisão Administrativa de Nova Almeida.

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.