O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal n° 3.389/2009, que estabelece obrigatoriedade de apresentação de artistas e atletas locais em eventos realizados no Município da Serra e dá outras providências, passa a vigorar acrescido do Parágrafo terceiro, que terá a seguinte redação:
“Parágrafo terceiro. Por ocasião da apresentação do artista local, o locutor oficial deverá anunciar ao público que o artista ou banda se apresentará por força da Lei Municipal n° 3.389/2009.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.