O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.558, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada Rua Metodista o logradouro público com início na estrada Serra Dourada-Jacaraipe, (ponto de coordenadas UTM E = 370170,1751 E n = 7772804,9552) e término na Rua Gardênia, (ponto de coordenadas UTM E = 370036,8932 e N = 7772489,2094), no Bairro Serra Dourada II, conforme Anexo Único”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.