O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os prazos de adesão ao Segundo Programa Incentivado de Pagamento em Parcela Única e Parcelado – PROINPA II, fixados nos Anexo I, II, IV e V, da Lei nº 3.631, de 16 de setembro de 2010, passam a ter a seguinte vigência, mantendo-se os percentuais de descontos neles consignados:
I – Anexos I e IV - de 15 de setembro de 2010 a 15 de novembro de 2010;
II – Anexos II e V – de 16 de novembro de 2010 a 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Ficam excluídos da Lei nº 3.631, de 16 de setembro de 2010, os anexos III e VI.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.