O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber na forma de doação, sem nenhum ônus, uma área de terreno, totalizando 1.203,90m² (mil, duzentos e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), referente às Chácaras 381B e 383B, medindo respectivamente 985,95m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e 217,95m² (duzentos e dezessete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); a serem desmembradas das Chácaras 381 e 383, localizadas na Rua Ceciliano Ramos e Francisco Sousa dos Santos, no bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Ary Bortolini e Maria Nilza Lima Bortolini, matriculadas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, respectivamente, sob os nº 7.307 e 7.308, livro 02, conforme Anexo Único.
Art. 2º As áreas citadas no art.1º serão incorporadas ao sistema viário municipal e serão utilizadas para realização de obras de melhorias no sistema viário local e implantação do Binário da Rodovia ES-010, no Bairro Jardim Limoeiro.
Art. 3º As áreas citadas no art.1º passam a integrar a Rua Ceciliano Ramos, oficializada através da Lei nº. 3.276/2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 04 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.