O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 1.885,00 (hum mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzeiros) para o pagamento á Igreja Assembléia de Deus, nesta sede municipal, valor que será empregado num Monumento à Fé: a construção será feita na Praça da Bandeira.
Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.