LEI Nº 3666, DE 07 DE JANEIRO DE 2011

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.  

                    

Art. 2º A data de 8 de maio fica declarada como o Dia Municipal do Hip-Hop.

 

Art. 3º Durante a Semana Municipal do Hip-Hop poderão ser realizados eventos por iniciativa dos integrantes do movimento e entidades culturais com apresentação de artistas, realização de oficinas e outras atividades culturais, visando propagar a cultura Hip-Hop como ferramenta de integração social e de ressocialização de jovens.

 

Art. 4º O Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir a sua execução.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 7 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.