LEI Nº 3666, DE 07 DE JANEIRO DE 2011
INSTITUI
A SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO
MÊS DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituída a Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada anualmente na segunda
semana do mês de maio.
Art. 2º A data de 8 de
maio fica declarada como o Dia Municipal do Hip-Hop.
Art. 3º Durante a Semana
Municipal do Hip-Hop poderão ser realizados eventos por iniciativa dos
integrantes do movimento e entidades culturais com apresentação de artistas,
realização de oficinas e outras atividades culturais, visando propagar a
cultura Hip-Hop como ferramenta de integração social e de ressocialização de
jovens.
Art. 4º O Executivo poderá
regulamentar a presente Lei para garantir a sua execução.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 7
de janeiro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.