LEI Nº 367, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento, crédito especial de Cr$ 18.003,60 (dezoito mil, três cruzeiros e sessenta centavos), para atender aos pagamentos abaixo relacionados:

 

- Cr$ 13.683,80 – Recolhimento à Delegacia Fiscal referente aos Impostos de Renda, descontados na Folha, Exercício de 1971 a 1972, conforme levantamento até 10/10/1972;

- Cr$ 4.319,80 – Recolhimento para a Secretaria da Saúde do Estado, para complementação do controle do Sistema de Raiva neste Estado e referente á parcela que coube a este Município.

 

Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.

 

ERYX GUIMARÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.