O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente orçamento, crédito especial de Cr$ 18.003,60 (dezoito mil, três cruzeiros e sessenta centavos), para atender aos pagamentos abaixo relacionados:
- Cr$ 13.683,80 – Recolhimento à Delegacia Fiscal referente aos Impostos de Renda, descontados na Folha, Exercício de 1971 a 1972, conforme levantamento até 10/10/1972;
- Cr$ 4.319,80 – Recolhimento para a Secretaria da Saúde do Estado, para complementação do controle do Sistema de Raiva neste Estado e referente á parcela que coube a este Município.
Art. 2º Os recursos advirão com o excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 22 de Dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.